DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EMISSÃO
DE ATESTADOS/DECLARAÇÕES
A. Cidadão(a) Nacional e Estrangeiro(a) Recenseado(a)
- Documento de identificação pessoal válido (B.I./C.C./Passaporte/Autorização ou Título de Residência), com a respetiva residência e recenseamento eleitoral na UFGVJ atualizado
B. Cidadão(a) Nacional e Estrangeiro(a) Não Recenseado(a)
- Documento de identificação pessoal válido (B.I./C.C./Passaporte/Autorização ou Título de Residência);
- Duas testemunhas presenciais recenseadas na União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial.
NOTA: As testemunhas não podem ser familiares, nem residentes na mesma habitação do(a) requerente.
1. ATESTADO DE RESIDÊNCIA
a) Documentos indicados em (A e B).
2. ATESTADO DE PROVA DE VIDA
a) Documentos indicados em (A e B);
b) No caso do requerente se encontrar impossibilitado de se deslocar aos nossos serviços, o seu representante legal deverá apresentar:
* Atestado Médico a comprovar a incapacidade de se deslocar;
* Procuração ou duas testemunhas presenciais recenseadas na União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial.
NOTA: As testemunhas não podem ser familiares, nem residentes na mesma habitação do(a) requerente.
3. ATESTADO DE COMPOSIÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR
Documentos indicados em (A e B) de todos os membros do agregado familiar.
4. ATESTADO DE UNIÃO DE FACTO
a) Documentos indicados em (A e B) do casal;
b) Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem há mais de dois anos (Mod. 1.1);
c) Certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada membro da união de facto;
- Duas testemunhas presenciais recenseadas na União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial.
NOTA: As testemunhas não podem ser familiares, nem residentes na mesma habitação do(a) requerente.
5. ATESTADO DE DISSOLUÇÃO DA UNIÃO DE FACTO POR VONTADE DE UM OU DE AMBOS OS MEMBROS
- Documentos indicados em (A e B) do casal;
- Declaração, sob compromisso de honra por vontade de ambos os membros (Mod.1.2);
- Declaração, sob compromisso de honra por vontade de um dos membros (Mod.1.3);
- Certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada membro da união de facto
- Duas testemunhas presenciais recenseadas na União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial.
NOTAS: – As testemunhas não podem ser familiares, nem residentes na mesma habitação do(a) requerente.
- Caso um dos membros da união dissolvida não se dispuser a subscrever a declaração conjunta da existência pretérita da união de facto, o interessado deve apresentar declaração singular.
6. ATESTADO DE UNIÃO DE FACTO ATÉ À DATA DE FALECIMENTO DE UM DOS CONJUGUES
- Documentos indicados em (A e B);
- Declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o falecido há mais de dois anos, à data do falecimento (Mod. 1.4);
- Certidão de cópia integral do registo de nascimento;
- Certidão de Óbito do membro da união de facto falecido.
- Duas testemunhas presenciais recenseadas na União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial.
NOTA: As testemunhas não podem ser familiares, nem residentes na mesma habitação do(a) requerente.
7. ATESTADO PARA RECEBER PENSÃO POR MOTIVO DA PENSIONISTA SE ENCONTRAR IMPOSSIBILITADA DE SE DESLOCAR (SEGURANÇA SOCIAL)
- Documentos indicados em (A e B) de ambos;
- Cópia da declaração da Segurança Social assinada por ambos;
- Atestado médico a comprovar a incapacidade para se deslocar.
8. ATESTADO DE TERMO DE IDENTIDADE
- Documentos indicados em (A e B);
- Documentos onde conste os nomes que o requerente usa e é conhecido;
- Duas testemunhas presenciais recenseadas na União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, acompanhadas do respetivo documento de identificação pessoal válido ou assinaturas reconhecidas no caso de não ser presencial.
NOTA: As testemunhas não podem ser familiares, nem residentes na mesma habitação do(a) requerente.
9. DECLARAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO IMCOMPATÍVEL COM HORÁRIO DE FORMAÇÃO
- Documentos indicados em (A e B);
- Declaração da entidade formadora, onde se encontra discriminado o nome completo do formando, data de início e términus, local e horário da formação;
- Horário da empresa de transportes.
10. DECLARAÇÃO DE TRANSPORTE DE BENS MÓVEIS EM TERRITÓRIO NACIONAL
- Documentos indicados em (A e B);
- Livrete e registo da viatura que vai fazer o transporte;
- Declaração com a relação dos bens a transportar, datas e as localidades em que irá efetuar a mudança, assim como a matrícula do veículo que realizará o transporte, e indicar que tal transporte se faz sem nenhum fim comercial e tão somente a título particular.
11. SITUAÇÃO ECONÓMICA
- Documentos indicados em (A e B) de todos os membros do agregado familiar;
- Recibo da renda de casa; caderneta CGD; extrato ou declaração do banco a comprovar o valor mensal da prestação de crédito habitação;
- Recibo do vencimento (do último mês) – para quem se encontra a trabalhar;
- Documento comprovativo do valor mensal da pensão/reforma (do ano atual) – para quem é pensionista/reformado;
- Documento da Segurança Social a comprovar que não tem descontos declarados (validade 30 dias) – para quem se encontra à procura do 1.º emprego;
- Documento da Segurança Social com as datas dos últimos descontos efetuados (validade 30 dias) – para quem se encontra desempregado;
- Documento da Segurança Social a comprovar o valor de qualquer tipo de subsídio atribuído (validade 30 dias) – para quem se encontra a receber subsídio de desemprego, RSI, ou outros;
- Documento da Segurança Social a comprovar que não recebe qualquer tipo de subsídio (validade 30 dias) – para quem se encontra desempregado e sem qualquer tipo de subsídio atribuído;
- Baixa médica – para quem se encontra com baixa médica.
NOTA:
- Os atestados devem ser requeridos presencialmente pelo(a) requerente, e o(a) mesmo(a) deve indicar a entidade a que se destina o atestado/declaração.
- Deverá ter em atenção, dependendo do tipo de atestado que necessita, verificar se a entidade que lhe solicita o atestado, possui impresso próprio para esses fins. Nesse caso, deverá trazer impresso, devidamente preenchido.
- Caso não seja o(a) requerente a dirigir-se aos nossos serviços para levantar o atestado/declaração, terá que declarar que autoriza o seu levantamento por outra pessoa, indicando os dados de identificação do(a) autorizado(a), que só poderá efetuar o levantamento mediante apresentação do seu documento de identificação pessoal.