União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

Resposta obrigatória aos Censos 2021

Quem não participar pode incorrer numa multa

No seguimento das informações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística, todos os inquéritos efetuados pelo INE são de resposta obrigatória, de acordo com a Lei 22/2008 de 13 de maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional) e o Decreto-Lei nº 54/2019 de 18 de abril, que estabelece as normas a que deve obedecer a realização dos Censos 2021. Qualquer um dos seguintes comportamentos constitui contraordenação:

  • O não fornecimento da informação solicitada pelo INE;
  • O fornecimento de informações inexatas, insuficientes ou suscetíveis de induzir em erro;
  • A oposição às diligências das pessoas envolvidas nos trabalhos de recolha dos Censos 2021;
  • A recusa de acesso à informação administrativa referida no artigo 18.º (que diz respeito às variáveis censitárias obrigatórias definidas nos regulamentos europeus).

Para quem incorrer numa contraordenação, aqui ficam referidos os números 2 a 6 do artigo 27.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio de 2008:

2 - As contra-ordenações previstas (…) são punidas com coima de (euro) 250 a (euro) 25 000 ou de (euro) 500 a (euro) 50 000, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

3 - Em caso de negligência os montantes mínimos e máximos das coimas previstas nos números anteriores são reduzidos para metade.

4 - Sempre que o ilícito de mera ordenação social resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infractor do seu cumprimento, se este ainda for possível.

5 - Pode haver lugar ao pagamento voluntário da coima pelo seu valor mínimo.

6 - O produto das coimas apreendido nos processos de contra-ordenação reverte em 40 {f28b396f3852d30e6f92a350fa6cb0abf865adefccfe1ff8a28d319a919c19f0} para as autoridades estatísticas e em 60 {f28b396f3852d30e6f92a350fa6cb0abf865adefccfe1ff8a28d319a919c19f0} para o Estado e na totalidade para as Regiões Autónomas, consoante o local de ocorrência da acção que consubstancia a infracção.

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